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terça-feira, 30 de abril de 2013

Prefeitura não contrata patrulheiros do Camp desde dezembro

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38 vagas abertas não foram ocupadas por novos aprendizes.

 Desde dezembro do ano  passado, a Prefeitura de Guarujá não autoriza a reposição das vagas dos jovens que terminam a aprendizagem profissional no Centro de Formação Profissional (Camp). Já são 38 vagas perdidas e não haverá inscrições para novas turmas no próximo ano.

O problema todo começou com a mudança no cenário da aprendizagem nacional, por força de resoluções do Ministério do Trabalho e Emprego. A forma de cumprimento das horas práticas e teóricas dos aprendizes mudou. Antes, os estudantes passavam primeiro por um curso para depois partirem para a prática. Agora, tudo deve acontecer ao mesmo tempo, sendo quatro dias da semana para a atividade na empresa e um dia para aprender a teoria.

Segundo o gerente geral do Camp Guarujá, Orlando Dantas Silva, está adiado, por tempo indeterminado, o início da 2ª turma deste ano. “A Prefeitura não está falando que não vai contratar mais esses jovens, mas está pensando no assunto. Os que saem não são repostos há muito tempo”. Por outro lado, os que estavam no sistema antigo permanecem.

O detalhe fica exclusivamente aos que vão ingressar agora, que já entrariam no esquema novo. “Não recebemos resposta alguma. Não disseram que sim nem que não. Agora, não podemos abrir novas turmas por conta dessa situação”. Tudo depende de uma resposta da Administração Municipal. Hoje, muitos se perguntam: o que existe de serviço gratuito para a qualificação dos jovens de Guarujá?

“A principio, não existe nenhuma iniciativa pública sem ser o Camp, tanto que as mães aqui estão desesperadas”, diz Orlando.

RespostaA Secretaria de Administração de Guarujá informou, por meio de nota, que vem se esforçando para empreender as diversas ações sociais e educacionais dentro da realidade financeira e do cumprimento à legislação. Disse ainda que tem feito estudos com o Camp Guarujá para achar a melhor forma de cumprir a legislação federal sem prejudicar os adolescentes envolvidos no processo de aprendizagem, nem o serviço prestado por eles. “Enquanto as partes envolvidas não encontram a melhor forma de se adequará nova realidade jurídica, não é possível realizar novos contratos de aprendizagem”.

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