Ministério Público Eleitoral acata recurso da Coligação de Farid
(Roberto Sassi e colaboradores)
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Henrique Neves da Silva acatou recurso do Ministério Público e da coligação encabeçada pelo então candidato a prefeito Farid Madi, ‘Cidade Viva’ por conduta vedada pela legislação, que teria sido cometida pela prefeita reeleita quanto a gastos com publicidade.
“Gastaram com publicidade institucional, entre os meses de janeiro e junho de 2012, quantia 52% superior ao teto legalmente estipulado como parâmetro, isto é, a média dos três anos anteriores. Imperioso que se reconheça a prática de conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII da Lei 9.504/97”, argumenta o ministro Henrique Neves.
O TSE deve julgar o relatório nas próximas sessões. Se acatá-lo, a prefeita Maria Antonieta de Brito será afastada do cargo, ou punida com multa.