O Refis é uma proposta da Prefeitura aprovada pelo
Legislativo. Os inadimplentes podem aderir ao Programa até o dia 15 de novembro
de 2013
A Prefeitura de Guarujá implantará a partir do dia
27 de agosto o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O Projeto de Lei
Complementar (PLC) do Executivo foi aprovado pelos vereadores de Guarujá e
possibilita aos cidadãos inscritos na Dívida Ativa, e que têm débitos com a
Prefeitura, o parcelamento do montante em até 10 anos, com desconto em juros e
multas.
Os munícipes poderão renegociar suas dívidas
relativas tributações geradas até o dia 31 de dezembro de 2012 – ou seja, que
não equivale a dívida corrente desse ano. Estão incluídos no Refis o Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), taxas e contribuições de melhoria, contemplando pessoa física e
jurídica.
Hoje a dívida ativa do Município chega a ordem de
R$2,5 bilhões — o que equivale a dois orçamentos e meio — 45% desse valor
equivale a juros e multas. Por isso, a lei de incentivo e refinanciamento de
dívidas tem o objetivo de atender os inadimplentes entre 10 e 20 mil reais que
representam 90% das dividas. Importante lembrar que o Refis está aberto para dividas
de qualquer valor, porém a opção de pagamento em 120 meses é destinada as
dividas a partir de R$50 mil.
“A lei é igualitária, mas é importante ressaltar
que ela beneficia os pequenos devedores, com a dívida entre até 20 mil, que
contam com incentivos maiores, e representam mais de 90% dos devedores da
dívida ativa”, explica o secretário de Finanças, Armando Palmieri.
O prazo para adesão ao REFIS é até o dia 15 de
novembro de 2013. O requerimento de adesão ao Programa será disponibilizado no
site da Prefeitura de Guarujá – www.guaruja.sp.gov.br , assim como instruções, requisitos e
relação de documentos necessários. Os interessados que não têm acesso a
internet, poderão procurar os postos públicos (veja a lista a seguir), que
estarão em funcionamento a partir do dia 02 de setembro, onde haverá pessoas
para auxiliar com o requerimento.
A partir do preenchimento do formulário serão
gerados boletos para pagamento prévio. Uma comissão será instituída para
avaliar os requerimentos e documentação apresentada, caso o REFIS não seja
aprovado os valores pagos por meio dos boletos serão descontados da dívida.
Com REFIS, os contribuintes poderão contar com
prazos e incentivos que facilitam a quitação da dívida. Vale lembrar que por
parte do proprietário a certidão negativa significa entre outras coisas a
garantia do imóvel, financiamento de reforma ou até mesmo a venda.
Entendo o REFIS
A) para o pagamento em até três parcelas, a multa
será excluída e os juros reduzidos em 80%;
B) para o pagamento em até 12 parcelas, a multa
terá desconto de 50% e os juros em 60%
C) para o pagamento em até 24 parcelas, a multa
terá desconto de 30% e os juros em 50%;
D) para o pagamento em até 30 parcelas, a multa
terá desconto de 20% e os juros em 40%;
E) para o pagamento em até 60 parcelas, a multa
terá desconto de 10% e os juros em 20%;
F) para o pagamento em até 120 parcelas, não haverá
desconto na multa e nem nos juros.
Locais com acesso a internet disponíveis
POSTOS
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Endereços
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CEACON
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Av. Leomil, 630
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Centro
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Centro de Cidadania V. C.
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Rua Cunhambebe, 500
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Vila Alice
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Divida Ativa (Anexo Fiscal)
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Rua Azuil Loureiro, 681
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Santa Rosa
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CAEC Ver. André Luiz Gonzalez
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Travessa 268, s/nº
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Morrinhos II
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CAEC Cornélio C. Pacheco
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Rua do Bosque, s/nº
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Maré Mansa
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CAEC Cap. Dante Sinópoli
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Alameda Dracena, 513
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Vila Áurea
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CAEC Isabel Ortega de Souza
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Av. Manoel da Cruz Michael, 333
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Santa Rosa
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CAEC João Paulo II
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Av. Eng.º Silvio Fernandes
Lopes, 281
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Pae Cará
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CAEC Profª Márcia Regina dos
Santos
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Av. Mario Daige, 1440
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Jardim Boa Esperança
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