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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Propaganda irregular

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Procurador sugere cassação da prefeita Maria Antonieta
A Tribuna - Simone Queirós

A Tarifa Social, benefício que começou a vigorar no início da primeira gestão da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), em 2009, permite uma passagem de ônibus mais barata todo último domingo do mês. Agora, entretanto, a veiculação do anúncio dessa tarifa no Diário Oficial do Município pode custar caro à chefe do Executivo.

O motivo é que isso ocorreu em período eleitoral e pode culminar na cassação do mandato de Antonieta e do vice-prefeito, Duíno Verri Fernandes (PSC), por publicidade institucional em período proibido. É o que alega a coligação Cidade Viva, comandada pelo ex-prefeito Farid Madi (PDT) no último pleito, que ingressou, no ano passado, com uma ação de investigação judicial eleitoral questionando a situação.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A coligação ajuizou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. E o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos emitiu parecer favorável à cassação.


Divulgar feitos

Em sua argumentação, o procurador expõe que as inserções no Diário Oficial durante o período de três meses que antecedeu as eleições configura nítida propaganda institucional, vedada pelo Artigo 73 da Lei 9.504/97. “É evidente o propósito de divulgar feitos realizados pela Administração Pública durante a gestão, de forma a ressaltar a denominada Tarifa Social implementada no Município”, redigiu Ramos.

Não foi esse o pensamento, em primeira instância, do juiz Rodrigo Barbosa Sales. Em sua sentença, de 17 de dezembro passado, ele expôs que a publicidade institucional irregular é definida como aquela propaganda veiculada na imprensa escrita (incluindo-se diário oficial), rádio ou televisão, com a finalidade de autopromoção, com quebra do princípio da impessoalidade (ou seja, o de que não se deve atribuir uma ação ao governante, de forma específica), que deve nortear os atos administrativos.

“No caso em tela, a veiculação da chamada Tarifa Social não promoveu pessoalmente os investigados, pois houve apenas a transmissão de informações sobre as datas nas quais ela se efetuaria, o que não se confunde com a chamada propaganda institucional”, afirmou o juiz.

O recurso eleitoral tramita no TRE. O advogado da coligação Cidade Viva, Daniel Curi, acredita que os desembargadores devem analisar a questão até julho.

Prefeitura: Decreto

Em nota, a Prefeitura cita que a divulgação da Tarifa Social no Diário Oficial do Município se dá em cumprimento ao Decreto 8.841, de 2010. Conforme o parágrafo 2 do texto, “os dias em que será aplicada a Tarifa Social serão amplamente divulgados através do Diário Oficial, site da Prefeitura, (empresa) Translitoral e imprensa”.


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