Acusados de matar o ex-secretário Ricardo Joaquim são soltos
O policial militar e o ex-PM apontados como
executores do ex-secretário de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo
Augusto Joaquim de Oliveira, de 47 anos, foram colocados em liberdade nesta
quarta-feira. A dupla de empresários acusada de ser a mandante do assassinato
já respondia ao processo solta.
Presos desde setembro de 2012, os supostos executores tiveram as suas
preventivas revogadas pela juíza Carla M. L. de Figueiredo Gonçalves de Bonis,
da 2ª Vara Criminal de Guarujá, devido ao excesso de prazo da instrução (fase
processual destinada à produção de provas).
Apesar de o processo tramitar em segredo de justiça, A Tribuna apurou
que a decisão ocorreu ao final de audiência ocorrida na terça-feira, na qual
foram ouvidas testemunhas indicadas pelo Ministério Público (MP). Os alvarás de
soltura foram cumpridos hoje.
Como ainda faltam depor outras testemunhas da acusação, entre as quais o
delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, responsável pelo inquérito policial,
e todas as relacionadas pela defesa, os acusados de matar Ricardo Joaquim ainda
permaneceriam um longo tempo presos, principalmente porque a próxima audiência
foi marcada para outubro de 2014.
Como a preventiva não pode representar a antecipação de uma pena, sem que
sequer se tenha certeza de uma condenação, a custódia foi revogada para não se
configurar em constrangimento ilegal.
Os beneficiados com a medida são um soldado do 3º BPM/M (Zona Sul de São Paulo)
e um ex-policial militar. Eles estavam recolhidos, respectivamente, no Presídio
Militar Romão Gomes, na Capital, e na Penitenciária de Tremembé, no Vale do
Paraíba. Nesta última unidade ficam detentos que, por algum motivo, estão sujeitos
a sofrer represálias da população carcerária.
Os empresários que também respondem ao processo foram soltos no início de
dezembro do ano passado. Eles ficaram 115 dias presos preventivamente. A 5ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo lhes concedeu habeas corpus
por entender que estavam ausentes os pressupostos e requisitos da custódia
cautelar.