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sábado, 30 de março de 2013

Mudança na lei

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Gastos com doméstica vão subir pelo menos R$ 300

Contratar ou manter a sua empregada ficará mais caro, a partir de terça-feira, quando começa a valer a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Serão gastos, pelo menos, R$ 300,00 a mais.

Segundo o advogado trabalhista e previdenciário Wanderley Tedeschi, do escritório Cury & Moure Simão Advogados, nas situações onde o empregado presta horas extras, ou trabalho noturno, o impacto financeiro é enorme, já que o empregador não é uma unidade familiar.

“Nesses casos, não existe a possibilidade de repassar o custo, como no caso das empresas, que repassam os aumentos ao preço dos produtos”.

Pra piorar...
Ele alerta para o fato de que a maioria dos direitos ainda depende de regulamentação.

“Questões como seguro-desemprego, acidente de trabalho e auxílio-creche são alguns dos direitos que aguardam regulamentação, já que precisam de critérios sobre o custeio dos benefícios. Ainda não se sabe se parte desses encargos será custeada pelo Governo”.

Já os demais direitos reconhecidos pela legislação anterior ficaram mantidos, como o registro em carteira, férias, 13º salário, salários-maternidade e paternidade e vale-transporte.

O advogado Ricardo Guimarães diz que o custo de uma empregada registrada que ganha oficialmente R$ 1.000,00 por mês tem um valor total de R$ 1.467,76 por mês, levando em conta vale-transporte, gastos com o INSS e provisões.

Isso quer dizer que, depois da PEC, o salário da funcionária vai pular para R$ 1.738,38 levando em conta só FGTS e horas extras nos cinco dias úteis da semana.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. Ele afirmou também que o Governo estuda desonerações para diminuir o impacto dos encargos para os patrões.

Os custos
O impacto será sentido principalmente naqueles contratos que, em razão de sua peculiaridade, exigem do empregado doméstico jornadas de trabalho além das 8 horas diárias.

Essas horas extras, por previsão constitucional, são pagas com o acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Um exemplo são as babás, os motoristas e os cuidadores de idosos, cujas jornadas normalmente são superiores a 8 horas diárias ou 44 semanais.

Exemplo 1
Caso a empregada preste duas horas extras no dia, durante 5 dias na semana, para uma trabalhadora com salário mensal de R$ 1.000,00.
Salário hora = R$ 4,54
Adicional de 50% = R$ 2,27
Valor da hora extra = R$ 6,81
Duas horas extras no dia = R$ 13,62
R$ 13,62 x 20 dias no mês= R$ 272,50, e ainda o empregador deverá arcar com 8,0% do FGTS e 12,00% referente a parcela patronal do INSS.

Exemplo 2
Salário de R$ 755,00 (salário-mínimo no Estado)
Antes da PEC
Vale-transporte: R$ 130,00
INSS: R$ 90,60
FGTS: não era obrigatório.
INSS sobre 13º e férias: R$ 17,61
Provisão de férias: R$ 62,91
Provisão do terço de férias: R$ 20,97
Provisão do 13º: R$ 62,91
Horas extras em 5 dias por semana: não era obrigatório.

Depois da PEC com hora extra
Vale-transporte: R$ 130,00
INSS: R$ 102,95
FGTS: R$ 79,39
INSS sobre 13º e férias: R$ 18,65
Provisão de férias: R$ 62,92
Provisão do terço de férias: R$ 20,97
Provisão do 13º: R$ 71,50
Horas extras em 5 dias por semana:
R$ 102,95
(Nathália de Alcantara/ AT)

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