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terça-feira, 2 de abril de 2013

Crimes eletrônicos

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Lei Carolina Dieckman entra em vigor nesta terça-feira

Lei Carolina Dieckmann, modo como ficou conhecido o projeto aprovado que torna crime o uso de imagens e informações e invasão de computadores, entra em vigor nesta terça-feira (02). A Lei 12.737 prevê o pagamento de multa e também prisão, que pode chegar a dois anos, a quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador sem autorização.
Repercussão
A medida recebeu o nome de Carolina Dieckmann após fotos íntimas da atriz da Rede Globo terem vazado na internet em maio do ano passado. O caso teve grande repercussão e fez o Legislativo acelerar a votação do Projeto de Lei 2.793, que tramitava desde 2011.

No texto aprovado,  foram adicionados dois artigos. Uma deles é o 154-A, que criminaliza quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. Para esse crime, a punição é a reclusão de três meses a dois anos dependendo da gravidade do crime, além de multa.
Punições
O artigo 154-B pune infrações cometidas contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Para a advogada Camilla Massari Guedes, responsável pelo segmento de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi Advogados, a inclusão dos artigos 154- A e B vai punir com maior severidade, seja qual for a gravidade do crime.

“Essa lei é a primeira tentativa de criminalização das invasões cada vez mais frequentes, tanto para obter dados diretamente como a instalação de programas de 'espionagem', que coletam as senhas digitadas pelo usuário do computador e as repassam ao invasor”, diz. (Estadão Conteúdo)


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