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quarta-feira, 17 de abril de 2013

ARTIGO

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Antonieta viaja aos Estados Unidos e nomeia chefe de Gabinete como ‘prefeita’
(Roberto Sassi)

Quem sucede o presidente da República quando ausente do país, ou em caso de licença? O vice-presidente.
Quem sucede o governador quando ausente do país ou em caso de licença? O vice-governador.
Quem sucede o prefeito ou prefeita em caso de ausência do país ou licença? O vice-prefeito? Não, aqui em Guarujá é diferente. A ocupante do cargo de ‘prefeita’ é a chefe de seu gabinete.
Por que aqui é diferente e fere frontalmente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Só a prefeita Maria Antonieta de Brito pode explicar, se possível perante o Poder Judiciário, como propõe a munícipe Daniela Conceição Christofoletti em Ação Popular patrocinada pelo escritório do advogado Sidnei Aranha.
Com vasta argumentação de ordem jurídica e decisões de tribunais, o advogado pede que o ato (decreto) da prefeita Antonieta, que nomeou sua chefe de gabinete Fátima Ali Khalil como “prefeita”, seja considerado nulo.
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, quem deveria ocupar o cargo, na ausência da chefe do Executivo seria o vice-prefeito Duino Verri Fernandes.
Mas isto não aconteceu, talvez porque em Guarujá tudo seja diferente do Brasil e de todo o restante do mundo. 
A chefe de Gabinete não foi eleita e nem faz parte da legislação na linha sucessória da titular do cargo em caso de sua ausência temporária ou definitiva.  

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