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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça mantém prioridade nas balsas para idosos e pessoas com deficiência

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Após a recente polêmica da suspensão do atendimento prioritário a alguns segmentos da sociedade na travessia de balsas entre Santos e Guarujá, medida que chegou a ser anunciada pela Dersa mas foi revogada, idosos e pessoas com deficiência acabam de ter este direito reforçado.

Sentença do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, determina que a Dersa mantenha em caráter permanente, no prazo de 120 dias, cabines exclusivas para atendimento de pessoas que se encontram nessas condições. Ainda cabe recurso.

Os guichês devem ser diferentes das demais cabines destinadas tanto aos demais usuários como também aos atendidos pelo Decreto Estadual 18.740/82 - que dá prioridade para embarque em situações emergenciais. A situação vale nos bolsões de embarque tanto em Santos como em Guarujá, embora apenas nesta última cidade seja feito o pagamento.

Para ter este direito, entretanto, essas pessoas deverão estar devidamente identificadas e ter seus veículos cadastrados nos termos das Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam das credenciais para atendimento prioritário.

Dersa

Em relação à sentença que determina o embarque prioritário de idosos e pessoas com deficiência, a empresa respondeu que “não recebeu nenhuma intimação acerca de sentença proferida nos autos da ação civil pública que tramita na Comarca de Guarujá” e só se pronunciará sobre o assunto depois disso. A Dersa afirma ainda que “idosos e pessoas com deficiência já possuem prioridade de embarque nas travessias.” (Fonte AT)

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